O Licenciamento de Supressão de Vegetação Nativa é um mecanismo previsto em lei, que permite as pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, a realizarem supressão da vegetação nativa.
PARA QUAL FIM POSSO SOLICITAR LICENÇA?
O Licenciamento Ambiental para Supressão de Vegetação Nativa pode ser solicitado para realização de construção, obras de infraestrutura ou outra atividade, sendo solicitado pedido justificado ao órgão ambiental competente .
Para as solicitação de Licenciamento Ambiental para Supressão de Vegetação Nativa onde as árvores estão caracterizadas como maciço florestal, devera ser realizado estudos, e os pedidos protocolados no órgão ambiental apto a realização de licenciamento ambiental para supressão de vegetação nativa. Alguns consórcios e municípios estão aptos a realizarem essa modalidade de licenciamento ambiental.
Muitos municípios do Estado de São Paulo, realizam autorização de supressão de árvores isoladas em área urbanizada, onde o pedido devera ser protocolado no órgão ambiental municipal.
Para pedidos de Supressão de Vegetação Nativa o solicitante devera realizar a compensação ambiental por meio de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA, onde deve realizar a implantação do projeto através do plantio de arvores nativas e realizar sua manutenção, sendo finalizado quando atender aos padrões da Resolução SMA nº032/2014.
Para solicitações municipais, algumas prefeituras solicitam doação de mudas e a compensação varia de acordo com o índice de vegetação nativa do município, a quantidade de mudas deve estar em consonância com a lei municipal.